domingo, 22 de janeiro de 2017

Sobre abusos praticados contra Advogados em Pedrinhas

Tenho acompanhado por noticiário policial e também por debates ocorridos nos corredores dos Fóruns a polêmica do mais novo brinquedinho dos agentes penitenciários que cuidam do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Antes de tudo, preciso dizer que foi instituída pela SEJAP a portaria unificada, onde para se ter acesso a qualquer uma das casas penitenciárias, você deverá cumprir o protocolo de identificação em uma única portaria. Antes, cada casa penitenciária tinha a sua própria portaria, e por muitas vezes, com procedimentos diferentes para cada uma delas.

Agora, você passa por esta única portaria para então poder ter acesso a qualquer casa em que seu cliente possa estar recolhido.

Assim, creio que facilita por demais o controle do acesso de pessoas às unidades. Mais fácil e mais barato, podendo assim a SEJAP fazer maiores investimentos voltados para o procedimento de entrada.

E assim foi feito. A SEJAP investiu pesado naquela portaria, e adquiriu (ou alugou) um equipamento de nome Body Scanner ou Body Scan, que como o próprio nome sugere, faz um scanner completo do corpo daquele se se submete à revista.

Louvável a iniciativa do Governo, não fosse um pequeno detalhe. O CNJ por meio de resolução já determinou que todos que busquem acesso ao Sistema Prisional sejam submetidos a revista por meio inclusive de aparelhos de Raio-X. Diga-se, não há ainda regulamentação do Body Scan.

Pois bem, ocorre que aqui em Pedrinhas tal resolução é seguida à risca, mas... Pois é, tem o "mas".

Mas quando se trata de Juízes, promotores e defensores, alguns destes, me chegou notícia, se recusam a passar no Body Scan. Já foi testemunhado por algumas oportunidades algumas dessas citadas autoridades adentrando ao Sistema sem que fosse exigido o Scanner de seus belos corpos.

Meu entendimento é de que realmente tais autoridades sejam dispensados de tal constrangimento, até mesmo por que não há na história qualquer evento em que coloque qualquer dessas autoridades ou que os tenha flagrados tentando entrar e Penitenciárias carregando consigo celulares, armas ou drogas para os detentos.

E da mesma forma, aqui no Maranhão não tenho notícia de em toda a história algum Advogado ter sido flagrado carregando consigo drogas, armas ou celulares que se destinasse a presos.

Assisti a um debate, onde o próprio Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão expunha também opinião nesse sentido.

Ora, então se não há na história qualquer fato onde tenham sido flagrados Magistrados, Promotores, Defensores ou Advogados levando consigo materiais ilícitos destinados aos detentos, então por que aqueles não se submetem à revista pelo Body Scan e estes devem se submeter???

Tenho isso como uma boa interrogação, não!

Seria uma presunção de que são os Advogados cúmplice, partícipes, ou ainda, sendo até mais claro, estão alguns Advogados contribuindo para a entrada de drogas, armas e celulares no sistema penitenciário???

E o pior eu vos digo agora. Peço que veja abaixo a imagem de um corpo no Body Scan.

Eis a forma como é tratado o Advogado do Maranhão

Há ainda algo pior nisso, pois a OAB ainda não manifestou opinião sobre tal assunto.

Não posso aceitar que para exercer o seu trabalho, tenha o Advogado, e notadamente a Advogada, sua intimidade violada com a exposição de seu corpo da forma como vista pelo Body Scan. Tenho como uma violação desarrazoada, que se mostra ainda como discriminatória na medida em que outros atores do sistema penitenciária, por algumas oportunidades não são submetem ou não se submeteram a tal procedimento.

De se registrar que o Sindicato dos Advogados do Maranhão e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas já se manifestaram sobre o assunto, e eu reproduzo a Nota.

Realmente eu desejo que a OAB manifeste-se sobre tal questão o quanto antes, e em sendo contrária a tal procedimento, que tome medidas necessárias.

Abaixo a Nota conjunta do Sindicato dos Advogados e da Associação dos Advogados Criminalistas.

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NOTA 

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA e a ABRACRIM- ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS , em ação conjunta, foram nesta data (11/01/17), pela manhã, ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luis – MA, para verificar o tratamento dispensado aos profissionais de direito no pleno exercício da profissão. Na oportunidade advogados (as) , inclusive dirigentes das duas entidades foram submetidos ao procedimento para acesso à cadeia.

A comitiva foi recebida pela Sub Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ANA LUIZA FALCÃO, que após ouvir atentamente os reclamos e protestos da classe pelas suas lideranças, tentou justificar as ações quase todas classificadas pelas entidades de advogados de excessivas , abusivas e regulamentada por uma portaria inconstitucional , fundamentada no inciso II, do Art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão, c/c inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 27.549, de 13 de julho de 2011, que nenhuma relação guarda com a legitimação para regulamentar a exigência de submissão a determinado procedimento que não seja imposto através de lei, contrariando, destarte , o inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal ‘’ – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’’.

A portaria , portanto, nos termos em que fora proposta, usurpa os poderes da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, na medida em que viola o inciso I, do Art. 24, da CF ‘’ – compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre : I – Direito Tributário, Financeiro , Penitenciário, Econômico e Urbanístico’’.

A citada portaria também em nosso entendimento restringe o exercício da profissão de advogado no Complexo Penitenciário quando impede o acesso do operador do direito a seu cliente que encontra-se preso, constituindo cerceamento ampla defesa e ao contraditório, uma vez que cabe ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil regulamentar a profissão de advogado e não a Secretário de Estado através de portaria.

Com efeito o procedimento de acesso ao complexo foi regulamentado pela Portaria nº 983, de 14 de dezembro de 2016, aonde advogados e advogadas para terem acesso a seus clientes no presídio de Pedrinhas são obrigados a se submeterem a equipamentos de raio x e escâner corporal que violam o princípio da dignidade humana e expõem a privacidade dos profissionais de direito, já que as suas partes íntimas são expostas e visualizadas pelo responsável pelo sistema.

O mais agravante é que caso dos advogados (as) se negarem ao procedimento ilegal exigido, até por razões de saúde, são impedidos de trabalhar o que é vedado por lei.

Os advogados (as) ao se submeterem ao procedimento para verificação tiveram que passar por uma verdadeira devassa, ficando descalços e sem cinto, expostos ao público que na verdade não sabem quem são advogados ou familiares de presos e as mulheres nos corredores tendo que justificar qual o metal que faziam parte de suas vestes tais como sutiã, etiqueta de roupa, cinta, etc., tudo isto representando um verdadeiro vexame e constrangimento ilegal.

O SAMA e a ABRACRIM repudiam veementemente o procedimento adotado pelo Governo do Estado do Maranhão que nenhum exemplo está dando como representação democrática e instituição que deve respeitar os preceitos consagrados na Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Neste sentido providências serão tomadas junto à direção do sistema, no judiciário, na Assembleia Legislativa e na Organização Internacional do Trabalho – OIT, uma vez que advogados e advogadas estão sendo tratados de forma inadequadas e impedidos de trabalhar quando não se submetem aos procedimentos ilegais.

São Luís – MA, 11 de janeiro de 2017.

MOZART BALDEZ
Presidente do SAMA

ERIVELTON LAGO
Presidente da ABRASCRIM

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